quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Imposto sobre serviços de streaming de vídeo pode encarecer mensalidade e aumentar pirataria


Em meados de 2001 a Ancine, Agência Nacional do Cinema, ficou responsável por recolher o Condecine, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Basicamente um imposto sob vídeos no Brasil para ajudar o cinema brasileiro. Em um timing bastante suspeito, a agência instituiu recentemente a Instrução Normativa 105, que tem valor de lei e altera o Condecine.

Especificamente, a IN 105 pode ser a responsável por aumentar as mensalidades de serviços de streaming disponíveis por aqui. Ela altera a cobrança do Condecine incluindo um item: um imposto de até R$ 3 mil para cada vídeo estrangeiro disponível em serviços de streaming operando no Brasil.

A IN 105 (DISPONÍVEL AQUI) estabelece especificamente que, para cada obra estrangeira audiovisual sem coprodução nacional e disponível em um serviço de vídeo sob demanda, sejam cobrados R$ 3 mil de imposto (para vídeos acima de 50 minutos) ou R$ 750 (para seriados e vídeos abaixo de 50 minutos). Para um serviço como o Netflix, que tem milhares de títulos desse tipo, a única solução possível pode ser aumentar a mensalidade.
Quem levantou a bola sobre essa Instrução Normativa foi Ricardo Ferreira no blog Filmes Netflix. Ele também fez alguns cálculos: assumindo que todos os filmes e séries no Netflix sejam estrangeiros (e nem todos são), o imposto devido pelo serviço pode chegar a até inacreditáveis R$ 21 milhões. Quando entrei em contato com o Netflix, a resposta que tive foi a mesma que Ricardo recebeu: “Estamos estudando as regras propostas e avaliando potenciais impactos para nós”. A empresa não revelou quantos títulos têm no catálogo.

Também entrei em contato com as assessorias de serviços como o NetMovies e NET Now, que oferecem uma variedade de vídeos estrangeiros nos seus catálogos, mas até a publicação desse post não havia recebido resposta. A IN 105 especificamente cita serviços de vídeo sob demanda que operam de forma onerosa, ou seja, cobram assinatura. Portanto um serviço como o Crackle, que é gratuito e exibe propagandas, não deve ser incluído na lista de empresas que devem pagar o imposto.

Quando tudo pode mudar
A Instrução Normativa 105 foi publicada no dia 10 de julho desse ano e passou a valer 15 dias depois desse período. Segundo a IN, os serviços que devem pagar o Condecine precisam enviar a documentação necessária (o catálogo de vídeos, dentre outros itens) dentro de 30 dias para efetuada a cobrança. O período pode ser prorrogado por mais 30 dias, a pedido da empresa. Isso quer dizer que tais empresas têm até 15 de setembro, no máximo, para juntar todos documentos e pagar o imposto, que é cobrado a cada 5 anos.

O método de envio dos documentos também tem outro item bizarro. A Ancine quer que os serviços enviem uma cópia em DVD de cada filme estrangeiro no catálogo e no caso de seriados, apenas 3 episódios são o bastante, mas também devem ser entregues em DVD.

Algumas companhias podem escolher aumentar o preço da mensalidade agora, para poder angariar fundos e pagar o imposto. Outras podem diminuir o catálogo. Mas dificilmente veremos um serviço de vídeos sob demanda aguentar o imposto sem fazer nada. E não acho que está nos planos do Netflix ou NetMovies a opção ‘parar de cobrar assinaturas e viver de propagandas’.

A favor do nacional, mas contra o estrangeiro
Não vai surpreender ninguém se eu disser que acho a cobrança do Condecine sob obras estrangeiras uma idiotice sem tamanho. De fato, acho que o IN 105 faz o Condecine beirar nas margens de uma espécie de xenofobia nacionalista, favorecendo o que é do Brasil mas em detrimento do que vem de fora. Não estou dizendo que ele não deva ser cobrado, acho que o cinema nacional tem sim obras espetaculares e deve receber investimento por meio desse imposto. Só acho que 3 mil reais por vídeo estrangeiro é um valor absurdamente alto, mesmo que seja cobrado a cada 5 anos. E o timing da criação da IN 105 também é bastante suspeito.

No final das contas, concordo com o meu amigo Nerdpai, que compartilha minha opinião sobre o IN 105: isso só vai diminuir a quantidade de vídeos disponíveis no Brasil ou aumentar o preço da mensalidade para compensar o imposto. E o que esses dois fatores podem causar? Aumento da pirataria de vídeos.

FONTE: CorpTV


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